terça-feira, 9 de novembro de 2010

CALEM A BOCA NORDESTINOS!!!

A eleição de Dilma Rousseff trouxe à tona, entre muitas outras coisas, o que há de pior no Brasil em relação aos preconceitos. Sejam eles religiosos, partidários, regionais, foram lançados à luz de maneira violenta, sádica e contraditória.

Mas o que me motivou a escrever este texto foi a celeuma causada na internet, que extrapolou a rede mundial de computadores, pelas declarações da paulista, estudante de Direito, Mayara Petruso, alavancada por uma declaração no twitter: "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!".

Infelizmente, Mayara não foi a única. Vários outros “brasileiros” também passaram a agredir os nordestinos, revoltados com o resultado final das eleições, que elegeu a primeira mulher presidentE ou presidentA (sim, fui corrigido por muitos e convencido pelos "amigos" Houaiss e Aurélio) do nosso país.

E fiquei a pensar nas verdades ditas por estes jovens, tão emocionados em suas declarações contra os nordestinos. Eles têm razão!

Os nordestinos devem ficar quietos! Cale a boca, povo do Nordeste!

Que coisas boas vocês têm pra oferecer ao resto do país?

Ou vocês pensam que são os bons só porque deram à literatura brasileira nomes como o do alagoano Graciliano Ramos, dos paraibanos José Lins do Rego, Ariano Suassuna e Augusto dos Anjos, dos pernambucanos João Cabral de Melo Neto e Manuel Bandeira, ou então dos cearenses José de Alencar e a maravilhosa Rachel de Queiroz?

Só porque o Maranhão nos deu Gonçalves Dias, Aluisio Azevedo, Arthur Azevedo, Ferreira Gullar, José Louzeiro e Josué Montello, e o Ceará nos presenteou com José de Alencar e Patativa do Assaré e a Bahia em seus encantos nos deu como herança Jorge Amado, vocês pensam que podem tudo?

Isso sem falar no humor brasileiro, de quem sugamos de vocês os talentos do genial Chico Anysio, do eterno trapalhão Renato Aragão, de Tom Cavalcante e até mesmo do palhaço Tiririca, que foi eleito o deputado federal mais votado pelos... pasmem... PAULISTAS!!!

E já que está na moda o cinema brasileiro, ainda poderia falar de atores como os cearenses José Wilker, Luiza Tomé, Milton Moraes e Emiliano Queiróz, o inesquecível Dirceu Borboleta, ou ainda do paraibano José Dumont ou de Marco Nanini, pernambucano.

Ah! E ainda os baianos Lázaro Ramos e Wagner Moura, que será eternizado pelo “carioca” Capitão Nascimento, de Tropa de Elite, 1 e 2.

Música? Não, vocês nordestinos não poderiam ter coisa boa a nos oferecer, povo analfabeto e sem cultura...

Ou pensam que teremos que aceitar vocês por causa da aterradora simplicidade e majestade de Luiz Gonzaga, o rei do baião? Ou das lindas canções de Nando Cordel e dos seus conterrâneos pernambucanos Alceu Valença, Dominguinhos, Geraldo Azevedo e Lenine? Isso sem falar nos paraibanos Zé Ramalho, Elba Ramalho, Roberta Miranda, maestro Jackson do Pandeiro e do cearense Fagner... Sem contar com o eterno paralamas paraibano Herbert Vianna, do Chico César...

E Não poderia deixar de lembrar também da genial família Caymmi e suas melofias doces e baianas a embalar dias e noites repletas de poesia, nem do Caetano Veloso e da Maria Bethânia...

E quem foi o único cidadão a ser Presidente dos 3 (três) Poderes de últimas instâncias (executivo, legislativo e judiciário)? O paraibano Epitácio Pessoa, ele mesmo! Foi o único a ser Presidente da República, Ministro Presidente do STF e Presidente do Senado Federal.

Ah! Nordestinos...

Além de tudo isso, vocês ainda resistiram à escravatura? E foi daí que nasceu o mais famoso quilombo, símbolo da resistência dos negros á força opressora do branco que sabe o que é melhor para o nosso país? Por que vocês foram nos dar Zumbi dos Palmares? Só para marcar mais um ponto na sofrida e linda história do seu povo?

Um conselho, pobres nordestinos. Vocês deveriam aprender conosco, povo civilizado do sul e sudeste do Brasil. Nós, sim, temos coisas boas a lhes ensinar.

Por que não aprendem conosco os batidões do funk carioca? Deveriam aprender e ver as suas meninas dançarem até o chão, sendo carinhosamente chamadas de “cachorras”. Além disso, deveriam aprender também muito da poesia estética e musical de Tati Quebra-Barraco, Latino e Kelly Key. Sim, porque melhor que a asa branca bater asas e voar, é ter festa no apê e rolar bundalelê!

Por que não aprendem do pagode gostoso de Netinho de Paula? E ainda poderiam levar suas meninas para “um dia de princesa” (se não apanharem no caminho)! Ou então o rock melódico e poético de Supla! Vocês adorariam!!!

Mas se não quiserem, podemos pedir ao pessoal aqui do lado, do Mato Grosso do Sul, que lhes exporte o sertanejo universitário... coisa da melhor qualidade!

Ah! E sem falar numa coisa que vocês tem que aprender conosco, povo civilizado, branco e intelectualizado: explorar bem o trabalho infantil! Vocês não sabem, mas na verdade não está em jogo se é ou não trabalho infantil (isso pouco vale pra justiça), o que importa mesmo é o QUANTO esse trabalho infantil vai render. Ou vocês não perceberam ainda que suas crianças não podem trabalhar nas plantações, nas roças, etc. porque isso as afasta da escola e é um trabalho horroroso e sujo, mas na verdade, é porque ganha pouco. Bom mesmo é a menina deixar de estudar pra ser modelo e sustentar os pais, ou ser atriz mirim ou cantora e ter a sua vida totalmente modificada, mesmo que não tenha estrutura psicológica pra isso... mas o que importa mesmo é que vão encher o bolso e nunca precisarão de Bolsa-família, daí, é fácil criticar quem precisa!

Minha mensagem então é essa: - Calem a boca, nordestinos!

Calem a boca, porque vocês não precisam se rebaixar e tentar responder a tantos absurdos de gente que não entende o que é, mesmo sendo abandonado por tantos anos pelo próprio país, vocês tirarem tanta beleza e poesia das mãos calejadas e das peles ressecadas de sol a sol.

Calem a boca, e deixem quem não tem nada pra dizer jogar suas palavras ao vento. Não deixem que isso os tire de sua posição majestosa na construção desse povo maravilhoso, de tantas cores, sotaques, religiões e gentes.

Calem a boca, porque a história desse país responderá por si mesma a importância e a contribuição que vocês nos legaram, seja na literatura, na música, nas artes cênicas ou em quaisquer situações em que a força do seu povo falou mais alto e fez valer a máxima do escritor: “O sertanejo é, antes de tudo, um forte!”



Que o Deus de todos os povos, raças, tribos e nações, os abençoe, queridos irmãos nordestinos!



Autor: José Barbosa Junior

Fonte: http://www.crerepensar.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=204&Itemid=26

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

DESPACHO POUCO COMUM

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:


DESPACHO JUDICIAL...
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:



DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula

Juiz de Direito

quarta-feira, 31 de março de 2010

Nardoni, inocentes ou não?

O caso da morte da menina Isabela Nardoni é sem duvida um dos mais intrigantes e rumorosos na moderna crônica policial/forense. O fato de não existir nenhuma prova testemunhal e os dois protagonistas terem afinado o discurso da inocência absoluta, deixa sua solução nas mãos tremulas das provas periciais.

Vai ser difícil encontrar alguém, que em sã consciência, acredite na inocência de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá. Mesmo os parentes mais chegados e o advogado Roberto Podval, que cumprem seu difícil papel na trama, teriam elementos em mãos para crer de verdade na inocência dos réus, a não ser por total inépcia mental.
E apesar das evidências gritantes, estávamos diante da possibilidade real, de que, os jurados, terminassem por inocentar o casal, frustrando a sêde de justiça da sociedade organizada. Sim porque o crime foi brutal, mesmo se o atribuíssemos ao pior monstro psicopata que pudéssemos imaginar, mas cometido pelos pais é demais para nossa frágil compreensão. Muitas pessoas duvidam do crime porque não podem conceber sua autoria em nenhuma criatura vivente, excluindo-se, é claro, os repteis que o fazem para comer.

Resolvi neste exercício do inimaginável, perseguir às ultimas conseqüências à teoria propalada pelo casal, e da qual deveria ter-se valido o advogado de defesa, na sua missão impossível, para no final, quem sabe, inocentá-los.

Nesta nova versão do caso temos na cena do crime a suposta terceira pessoa. Esta pessoa, (talvez um ladrão), já está dentro da casa, quando percebe a chegada de Alexandre Nardoni com a pequena Isabela dormindo no colo. Ele entrou com uma chave fornecida por antiga empregada e se escondeu num cômodo da casa, enquanto Alexandre colocava a menina na cama e descia para buscar os outros filhos. A terceira pessoal saiu do esconderijo e foi flagrada por Isabela que acordara. O animal pensa rápido, fere e esgana a menina e depois a joga pela janela, com uma motivação que só ele poderia responder. Alexandre ao voltar com o outro filho no colo ainda conseguiu vê-lo circulando pelo prédio e ao procurar por Isabela a ver pela janela, caída lá embaixo na grama. Desceu gritando que havia um ladrão no prédio e que o tal jogara a menina pela janela. Havia deixado o outro filho que algum lugar no apartamento, a mercê de um perigoso criminoso, e ao descer não se aproximou do corpo caído da filha. Estava mais atento ao tal ladrão/assassino de criancinhas adormecidas.

Esta história é de tão desprovida de realidade que podemos ousar duas outras versões igualmente inverossímeis.

Na segunda versão nos deparamos com a teoria da conspiração. Alguma mente diabólica planejou tudo nos mínimos detalhes com o intuito de levar Alexandre e Ana Carolina Jatobá para a cadeia pelo resto da vida, sabe-se lá por qual motivo. Cronometrou o tempo, planejou cada detalhe de forma a enganar os peritos da criminalística montando todo o cenário em poucos minutos e se escafedendo sem deixar rastro, a não ser em breve e calculada aparição para o principal suspeito.

Já que estamos ousando neste nosso intúito de inocentar Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá a terceira teoria prevê a presença de algum fenômeno paranormal. Alguma figura diabólica, emergindo de outra dimensão, resolve aparecer e colocar os dois suspeitos numa sinuca de bico e depois sumir nas sombras da noite.

Quanto à algumas perguntas ditas sem respostas, aqui vão elas: 1)Por que a camisa de Alexandre estava com a marca da rede de proteção? R- Pelo fato dele ter ido ver a filha da janela quando a viu a rede cortada. 2) Por que a marca do chinelo na cama é o dele? R- Porque quando ele entrou no quarto para ver a filha não achou, viu apenas a rede cortada e subiu na cama para ver porque estava cortada, colocando a cabeça para fora e se deparando com a filha caída. Aliás, outra dúvida, se foram os dois que a mataram, deveria ter as marcas dela também e não tinha. 3) Por que assim que viu a filha caída não fez a primeira ligação para o resgate? R- Ora, quem não ligaria para o seu pai ou mãe num primeiro momento de desespero?

Como podemos ver está muito difícil encaixar qualquer história que dê margem de defesa para os Nardonis.

Mas em meu puro conhecimento do direito, este casal deveria ser absolvido, pois lebro-me ainda hoje em minha primeira cadeira de Direito Penal, do meu Ilustre professor Miguel Levino, desembargador e uma sumidade em direito penal, dizendo assim: "Um dos princípios mais valiosos do Direito Penal é o IN DUBIO PRO REO, uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade.", Já adiante, aprofundanto os estudos vemos uma conceito de René Ariel Dotti, o qual diz que "aplica-se sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação a existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado." (apud SOUZA NETTO, 2003, p. 155).

Desta forma, diferente da grande sociedade, quase em sua totalidade, que levados pela comoção da imprensa e da população, acreditam na culpabilidade dos pais de Isabela Nardoni é que a minha opinião confronta, vindo até a ser um afrontamento, trazendo suspeitas de que tenho má índole. Minha idéia se forma diante da minúscula minoria (mais redundante impossível) de pessoas, se fundando em que o caso a se discutir não é quanto ao fato do crime, mas quanto a legislação e os legisladores, eles sim, fizeram e fazem com que eu acreditasse na inocência dos condenados, eis que a Lei Penal vigente, faz com que o casal Nardoni não sejam condenados. Fiquei surpreso ao achar uma matéria do grande Jurista Luis Flavio Gomes compartilhando de minha modesta opinião, já que pensei que não fosse encontrar neste caso quem observasse o princípio do IN DUBIO PRO REO.

Agora, por fim, imaginem só se eles não forem os culpados. Se o que eles contaram e ainda contam for verdade. Foi justa a condenação?

Acredito ser melhor um culpado solto que um inocênte preso. Assim também pensam os sapientes juristras, doutrinadores e até alguns estudantes admiradores deste Direito tão debatente.

Teremos assim, que nos conformar com sua condenação pura e simples, sob o risco que, nesta ginástica intelectual rompermos nossa frágil lucidez.

Acho melhor ficarmos com velha e surrada tese da sordidez e da imbecilidade humana e mandarmos estes dois "crápulas" para o presídio, ou senão a nossa velha e surrada justiça para o meio dos infernos.


Texto de João Drummond, adaptado na opinião de Robson Espínola Feitosa.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Virada de jogo!

Essa estória que vou contar, passou-se com um advogado amigo meu, desses bem espertos, que sempre encontra uma maneira de virar o jogo.

Há aproximadamente 1 (um) mês, o tal advogado envolveu-se em um acidente, no centro da cidade, colidindo com uma motocicleta que vinha pilotada corretamente por um homem e sua esposa. Fui informado que o advogado fugiu sem prestar socorro (estava errado), pela alegação de risco iminente (perigo de lixa ou algo do tipo), pois uma pessoa caiu em cima do carro, quase adentrando-o e a outra "voou" longe. Assim que eu soube resolví ligar, para saber o que realmente havia acontecido, e ainda, se precisava de alguma coisa. Ele me contou o mesmo fato.

Após alguns dias, encontrei-me com seu sócio, pessoa de grande conhecimento jurídico e "altamente elegante", dessas pessoas muito vaidosa. Ao comentar novamente sobre o acidente ocorrido com nosso colega, nada me surpreendeu quando seu "elegante" sócio me disse que nosso amigo, que inicialmente era o errado, havia processado os dois acidentados, um pelo fato de invadir propriedade privada (adentrando no veículo particular), e o outro pelo fato de evadir do local do acidente (havia caído longe).

O que me deixou perplexo foi nosso nobre colega haver ainda conseguido pegar os 2 DPVAT´s.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

ADVOCACIA E SUAS GENIALIDADES

Os advogados são conhecidos pelas suas criatividades, suas histórias mirabolantes que as vezes chegam a ser cômicas, e eu sou um grande admirador das genialidades dos advogados, chego inclusive a pesquisar casos de extremo intelecto. Em uma de minhas pesquisas encontrei essa história ou "estória" que vou lhes contar.
Um advogado de Charlotte, Carolina do Norte, comprou uma caixa de charutos muito raros e caros, e então contratou uma apólice de seguro contra incêncio e outros riscos. Dentro de um mês, tendo fumado todo o seu estoque desses charutos e ainda sem ter pago sequer a primeira parcela do prêmio do seguro, o advogado entrou com uma ação contra a seguradora.
Em sua ação, o advogado declarou que os charutos foram perdidos "numa série de pequenos incêndios". A companhia de seguro se recusou a pagar, citando a razão óbvia: que o homem consumiu os charutos do modo normal, fumando-os. O advogado processou... e ganhou a ação!!!
Ao proferir a sentença procedente, o juiz concordou com o advogado. Não obstante, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro com a seguradora, na qual esta concordou que os charutos eram asseguráveis e que também os asseguraria contra fogo, sem definir , no entanto, o que seria considerável "fogo inaceitável", e por isso estava obrigada a pagar a reivindicação do seguro realizado.
Em vez de suportar a longa e cara apelação à sentença, a companhia de seguro aceitou a decisão e pagou U$ 15.000,00 (quinze mil dólares) para o advogado pela sua "perda" dos raros e caros charutos queimados nos incêndios.
AGORA A MELHOR PARTE: Depois do advogado receber o valor da condenação, a companhia de seguros pediu sua prisão por 24 (vinte e quatro) casos de incêndios culposos e premeditados.
Com sua própria reivindicação de seguro e a jurisprudência do caso anterior sendo usada contra ele mesmo, o advogado foi condenado a 24 meses de prisão e multa no valor de U$ 24.000,00 (vinte e quatro mil dólares) por incêndiar intencionalmente a sua propriedade coberta por seguro.
PS.: Vale ressaltar que esta história é verdadeira e ficou em 1º lugar no Prêmio de Advogados Criminosos da Carolina do Norte, nos Estados Unidos.