O caso da morte da menina Isabela Nardoni é sem duvida um dos mais intrigantes e rumorosos na moderna crônica policial/forense. O fato de não existir nenhuma prova testemunhal e os dois protagonistas terem afinado o discurso da inocência absoluta, deixa sua solução nas mãos tremulas das provas periciais.
Vai ser difícil encontrar alguém, que em sã consciência, acredite na inocência de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá. Mesmo os parentes mais chegados e o advogado Roberto Podval, que cumprem seu difícil papel na trama, teriam elementos em mãos para crer de verdade na inocência dos réus, a não ser por total inépcia mental.
E apesar das evidências gritantes, estávamos diante da possibilidade real, de que, os jurados, terminassem por inocentar o casal, frustrando a sêde de justiça da sociedade organizada. Sim porque o crime foi brutal, mesmo se o atribuíssemos ao pior monstro psicopata que pudéssemos imaginar, mas cometido pelos pais é demais para nossa frágil compreensão. Muitas pessoas duvidam do crime porque não podem conceber sua autoria em nenhuma criatura vivente, excluindo-se, é claro, os repteis que o fazem para comer.
Resolvi neste exercício do inimaginável, perseguir às ultimas conseqüências à teoria propalada pelo casal, e da qual deveria ter-se valido o advogado de defesa, na sua missão impossível, para no final, quem sabe, inocentá-los.
Nesta nova versão do caso temos na cena do crime a suposta terceira pessoa. Esta pessoa, (talvez um ladrão), já está dentro da casa, quando percebe a chegada de Alexandre Nardoni com a pequena Isabela dormindo no colo. Ele entrou com uma chave fornecida por antiga empregada e se escondeu num cômodo da casa, enquanto Alexandre colocava a menina na cama e descia para buscar os outros filhos. A terceira pessoal saiu do esconderijo e foi flagrada por Isabela que acordara. O animal pensa rápido, fere e esgana a menina e depois a joga pela janela, com uma motivação que só ele poderia responder. Alexandre ao voltar com o outro filho no colo ainda conseguiu vê-lo circulando pelo prédio e ao procurar por Isabela a ver pela janela, caída lá embaixo na grama. Desceu gritando que havia um ladrão no prédio e que o tal jogara a menina pela janela. Havia deixado o outro filho que algum lugar no apartamento, a mercê de um perigoso criminoso, e ao descer não se aproximou do corpo caído da filha. Estava mais atento ao tal ladrão/assassino de criancinhas adormecidas.
Esta história é de tão desprovida de realidade que podemos ousar duas outras versões igualmente inverossímeis.
Na segunda versão nos deparamos com a teoria da conspiração. Alguma mente diabólica planejou tudo nos mínimos detalhes com o intuito de levar Alexandre e Ana Carolina Jatobá para a cadeia pelo resto da vida, sabe-se lá por qual motivo. Cronometrou o tempo, planejou cada detalhe de forma a enganar os peritos da criminalística montando todo o cenário em poucos minutos e se escafedendo sem deixar rastro, a não ser em breve e calculada aparição para o principal suspeito.
Já que estamos ousando neste nosso intúito de inocentar Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá a terceira teoria prevê a presença de algum fenômeno paranormal. Alguma figura diabólica, emergindo de outra dimensão, resolve aparecer e colocar os dois suspeitos numa sinuca de bico e depois sumir nas sombras da noite.
Quanto à algumas perguntas ditas sem respostas, aqui vão elas: 1)Por que a camisa de Alexandre estava com a marca da rede de proteção? R- Pelo fato dele ter ido ver a filha da janela quando a viu a rede cortada. 2) Por que a marca do chinelo na cama é o dele? R- Porque quando ele entrou no quarto para ver a filha não achou, viu apenas a rede cortada e subiu na cama para ver porque estava cortada, colocando a cabeça para fora e se deparando com a filha caída. Aliás, outra dúvida, se foram os dois que a mataram, deveria ter as marcas dela também e não tinha. 3) Por que assim que viu a filha caída não fez a primeira ligação para o resgate? R- Ora, quem não ligaria para o seu pai ou mãe num primeiro momento de desespero?
Como podemos ver está muito difícil encaixar qualquer história que dê margem de defesa para os Nardonis.
Mas em meu puro conhecimento do direito, este casal deveria ser absolvido, pois lebro-me ainda hoje em minha primeira cadeira de Direito Penal, do meu Ilustre professor Miguel Levino, desembargador e uma sumidade em direito penal, dizendo assim: "Um dos princípios mais valiosos do Direito Penal é o IN DUBIO PRO REO, uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade.", Já adiante, aprofundanto os estudos vemos uma conceito de René Ariel Dotti, o qual diz que "aplica-se sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação a existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado." (apud SOUZA NETTO, 2003, p. 155).
Desta forma, diferente da grande sociedade, quase em sua totalidade, que levados pela comoção da imprensa e da população, acreditam na culpabilidade dos pais de Isabela Nardoni é que a minha opinião confronta, vindo até a ser um afrontamento, trazendo suspeitas de que tenho má índole. Minha idéia se forma diante da minúscula minoria (mais redundante impossível) de pessoas, se fundando em que o caso a se discutir não é quanto ao fato do crime, mas quanto a legislação e os legisladores, eles sim, fizeram e fazem com que eu acreditasse na inocência dos condenados, eis que a Lei Penal vigente, faz com que o casal Nardoni não sejam condenados. Fiquei surpreso ao achar uma matéria do grande Jurista Luis Flavio Gomes compartilhando de minha modesta opinião, já que pensei que não fosse encontrar neste caso quem observasse o princípio do IN DUBIO PRO REO.
Agora, por fim, imaginem só se eles não forem os culpados. Se o que eles contaram e ainda contam for verdade. Foi justa a condenação?
Acredito ser melhor um culpado solto que um inocênte preso. Assim também pensam os sapientes juristras, doutrinadores e até alguns estudantes admiradores deste Direito tão debatente.
Teremos assim, que nos conformar com sua condenação pura e simples, sob o risco que, nesta ginástica intelectual rompermos nossa frágil lucidez.
Acho melhor ficarmos com velha e surrada tese da sordidez e da imbecilidade humana e mandarmos estes dois "crápulas" para o presídio, ou senão a nossa velha e surrada justiça para o meio dos infernos.
Texto de João Drummond, adaptado na opinião de Robson Espínola Feitosa.
quarta-feira, 31 de março de 2010
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